Confira
Atenção para essas siglas e seus significados:
PRA – Programa de Regularização Ambiental
PRAD – Projeto de recomposição de áreas degradadas e/ou alteradas
O PRA compreende um conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental com vistas ao cumprimento do disposto no Capítulo XIII da Lei no 12.651, de 2012., sendo que a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA.
O PRAD desenvolve ações para recuperar e atender as seguintes áreas:1 Áreas de Preservação Permanentes (APPs)2 Reserva Legal 3 Áreas de Uso Restrito 4 Demais áreas Alteradas e Degradadas (mineração, danos ambientais, etc.)5 Manejo de espécies nativas: natural ou plantada 6 Recuperação de Ambientes Naturais Não Protegidos 7 Arborização Urbana
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